Perguntas Frequentes


Qual a diferença entre associação e sindicato?
Associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que pode ser formada por qualquer grupo de pessoas e ter os mais variados objetivos.
Uma característica importante da associação é que ela representa apenas os seus associados. Não possuindo qualquer capacitação jurídica para representar, negociar ou transigir em nome de toda uma categoria profissional.
De outro lado o sindicato tem como uma de suas funções a defesa e representação dos interesses econômicos e profissionais de toda a categoria, independentemente de filiação.
No caso da Terapia Floral, o fato da profissão ainda não ser regulamentada tem como consequência a inexistência de um sindicato específico da categoria.
 O primeiro passo para que se atinja a sindicalização é exatamente a representatividade e força política da categoria, portanto, a existência de uma associação específica de profissionais da Terapia Floral é passo fundamental para que se consiga a regulamentação e criação de um sindicato específico dos Terapeutas Florais.
Note-se que apenas o sindicato é interlocutor legítimo do poder público para tratar de todas as questões pertinentes à categoria, poder que a legislação atual (CLT) não confere à simples associação.

Por que me filiar a SPFLOR se já sou sindicalizado?
Porque através do fortalecimento da SPFLOR poderemos futuramente estabelecer um sindicato específico da nossa categoria ou apoiar os sindicatos de terapeutas (aos quais podemos nos filiar atualmente) na defesa dos nossos interesses.