Qual a diferença entre associação e sindicato?
Associação
é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que pode ser formada por qualquer
grupo de pessoas e ter os mais variados objetivos.
Uma
característica importante da associação é que ela representa apenas os seus
associados. Não possuindo qualquer capacitação jurídica para representar,
negociar ou transigir em nome de toda uma categoria profissional.
De
outro lado o sindicato tem como uma de suas funções a defesa e representação
dos interesses econômicos e profissionais de toda a categoria,
independentemente de filiação.
No
caso da Terapia Floral, o fato da profissão ainda não ser regulamentada tem
como consequência a inexistência de um sindicato específico da categoria.
O primeiro passo para que se atinja a sindicalização
é exatamente a representatividade e força política da categoria, portanto, a
existência de uma associação específica de profissionais da Terapia Floral é
passo fundamental para que se consiga a regulamentação e criação de um
sindicato específico dos Terapeutas Florais.
Note-se
que apenas o sindicato é interlocutor legítimo do poder público para tratar de
todas as questões pertinentes à categoria, poder que a legislação atual (CLT)
não confere à simples associação.
Por que
me filiar a SPFLOR se já sou sindicalizado?