PROCESSO DE FILIAÇÃO À SPFLOR
Para se filiar à Associação dos Terapeutas Florais do Estado
de São Paulo - SPFLOR o requerente deve possuir no mínimo 60 horas de
capacitação em Terapia Floral.
A SPFLOR está vinculada ao Conselho Nacional de Autorregulamentação
da Terapia Floral – CONAFLOR, seguindo suas diretrizes para conferência de
titulação, expedição do número de registro e formatação de carteira.
De acordo com a formação e experiência comprovadas em Terapia
Floral, a SPFLOR confere a titulação de:
“Terapeuta Floral Pleno”, para os
profissionais com mais de 360 horas de curso ou 5 anos de prática comprovada;
“Terapeuta Floral Profissional”, para aqueles com mais de 200 horas de
capacitação confirmadas e
“Terapeuta Floral Iniciante", para os que estejam
iniciando seus estudos e que possuam no mínimo certificação de 60 horas.
Comprovação em Cursos EAD
Com relação aos cursos de educação à distância – EAD, estes
poderão compor:
50% da carga horária exigida para os Terapeutas Florais
Iniciantes e Profissionais.
30% da carga horária exigida para os Terapeutas Florais Plenos.
Os Terapeutas Florais Plenos contribuem com anuidade no
valor de R$245,00 e têm direito à carteira expedida pela SPFLOR e pelo
CONAFLOR.
Os Terapeutas Florais Profissionais contribuem com R$220,00 tendo direito à carteira expedida pela SPFLOR.
Os Terapeutas Florais Iniciantes, com R$200,00, tendo direito à
carteira expedida pela SPFLOR.
DOCUMENTOS
Documentação digitalizada:
1. Ficha
cadastral de filiação devidamente preenchida e com foto recente. A assinatura
deve ter a firma reconhecida.
2. Carteira
de Identidade, CPF e comprovante de residência do(a) candidato(a)
3. Certificados
ou declarações de prática profissional no caso dos terapeutas que exercem a
profissão por mais de 5 anos.
Todos os
documentos devem ser digitalizados e enviados para