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PROCESSO DE FILIAÇÃO À SPFLOR

Para se filiar à Associação dos Terapeutas Florais do Estado de São Paulo - SPFLOR o requerente deve possuir no mínimo 60 horas de capacitação em Terapia Floral.

A SPFLOR está vinculada ao Conselho Nacional de Autorregulamentação da Terapia Floral – CONAFLOR, seguindo suas diretrizes para conferência de titulação, expedição do número de registro e formatação de carteira.

De acordo com a formação e experiência comprovadas em Terapia Floral, a SPFLOR confere a titulação de:

 “Terapeuta Floral Pleno”, para os profissionais com mais de 360 horas de curso ou 5 anos de prática comprovada; 

Terapeuta Floral Profissional”, para aqueles com mais de 200 horas de capacitação confirmadas e 

Terapeuta Floral Iniciante", para os que estejam iniciando seus estudos e que possuam no mínimo certificação de 60 horas.

Comprovação em Cursos EAD

Com relação aos cursos de educação à distância – EAD, estes poderão compor:

50% da carga horária exigida para os Terapeutas Florais Iniciantes e Profissionais. 
30% da carga horária exigida para os Terapeutas Florais Plenos.

Os Terapeutas Florais Plenos contribuem com anuidade no valor de R$245,00 e têm direito à carteira expedida pela SPFLOR e pelo CONAFLOR
Os Terapeutas Florais Profissionais contribuem com R$220,00   tendo direito à carteira expedida pela SPFLOR.
Os Terapeutas Florais Iniciantes, com R$200,00, tendo direito à carteira expedida pela SPFLOR.

DOCUMENTOS

                                    
 Documentação digitalizada:

1.     Ficha cadastral de filiação devidamente preenchida e com foto recente. A assinatura deve ter a firma reconhecida.
2.      Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência do(a) candidato(a) 
3.      Certificados ou declarações de prática profissional no caso dos terapeutas que exercem a profissão por mais de 5 anos.

Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados para